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Atendimentos e competências da Procuradoria-Geral do Município

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Descrição do Serviço

A Procuradoria-Geral do Município presta serviços de assessoria jurídica, representação judicial e extrajudicial, além de oferecer atendimento direto ao cidadão e aos servidores municipais nos seguintes casos:

Representação judicial do Município em todas as áreas, inclusive na Execução Fiscal;

Atendimento ao contribuinte para esclarecimentos sobre dívidas ativas, execuções fiscais e outros;

Atendimento aos servidores municipais em dúvidas sobre licenças, férias, direitos e obrigações;

Defesa do Poder Executivo em juízo ou fora dele;

Consultoria e emissão de pareceres jurídicos para a Administração Pública;

Apoio à elaboração de leis, decretos e regulamentos;

Proteção do patrimônio público e controle da legalidade dos atos administrativos;

Elaboração de modelos de contratos, convênios e termos administrativos;

Celebração de acordos e conciliações quando o interesse público assim recomendar.

É necessária a abertura de procedimento administrativo no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

Não há prazo estabelecido por norma municipal.

Etapas do processo: recebimento da demanda → distribuição interna → análise e elaboração → devolução ao órgão solicitante;

Prioridade: atendimentos com prazo judicial/ministerial têm prioridade absoluta;

Comunicação: informações são prestadas por despacho no processo administrativo.

Para abertura de procedimento administrativo, é necessária toda a documentação de instrução, para melhor atendimento.

Presencialmente ou através do e-mail: procuradoria@saquarema.rj.gov.br

Os valores são fornecidos no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

Os serviços da Procuradoria-Geral podem ser solicitados a qualquer momento, de acordo com a necessidade do usuário:

Cidadãos e contribuintes: quando houver dúvidas ou necessidade de regularizar questões relacionadas a tributos municipais, execuções fiscais ou outros assuntos de interesse público;

Servidores municipais: sempre que surgirem dúvidas sobre direitos funcionais, como licenças, férias, afastamentos ou procedimentos administrativos;

Órgãos da Administração Pública: a qualquer tempo, para solicitações de pareceres jurídicos, representação judicial ou orientação normativa.

Lei Orgânica do Município de Saquarema;

Lei Municipal nº 1.192/2012 (dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Município);

Constituição Federal (artigos sobre advocacia pública e defesa judicial dos entes públicos).

Quais serviços a Procuradoria-Geral do Município oferece ao cidadão e aos servidores?

A PGM presta assessoria jurídica à Administração Pública, representa o Município judicial e extrajudicialmente, atende contribuintes sobre dúvidas de dívida ativa e execução fiscal, orienta servidores sobre direitos funcionais, emite pareceres, elabora atos normativos e realiza acordos quando houver interesse público.

Como posso solicitar atendimento ou serviço da Procuradoria-Geral do Município?

A solicitação deve ser feita por meio da abertura de um procedimento administrativo no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, apresentando toda a documentação necessária para a instrução do pedido.

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