Presencialmente no Centro Administrativo Ézio Ferreira Costa, sala 29, mediante avaliação da família ou indivíduo.
Indeterminado.
Indeterminado.
Benefício concedido mediante avaliação técnica e cumprimento dos critérios legais.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Serão informados no momento da avaliação do solicitante.
Diretamente no setor responsável (sala 29).
Gratuito.
Quando a família ou indivíduo atender aos critérios de vulnerabilidade social e residir no município há pelo menos três anos.
Situações específicas: destruição do imóvel, reassentamento em áreas de risco, danos por ações da Administração Pública, desapropriação sem realocação ou afastamento da mulher do lar por violência doméstica.
Lei Municipal nº 2.053 de 09 de março de 2021.
É um benefício municipal que auxilia famílias em situação de vulnerabilidade social a custear despesas com moradia, com valor mensal de até R$ 600,00.
Famílias ou indivíduos residentes no município há pelo menos três anos, que se encontrem em situação de vulnerabilidade, incluindo casos de destruição do imóvel, áreas de risco, desapropriação sem realocação ou afastamento do lar por violência doméstica.
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