Proporcionar aos estudantes matriculados na Rede Ensino Municipal de Saquarema, o aprendizado de habilidades essenciais, como programação, gestão de negócios e desenvolvimento de aplicativos.
Para realizar a matrícula no curso ofertado é necessário estar atento à divulgação realizada através das redes sociais. Os cursos são oferecidos para alunos da Rede Municipal de Saquarema do 8º ano ao 9º ano, e a inscrição é realizada pelas Unidades Escolares, logo após, é realizada uma prova de caráter classificatório para obtenção da vaga. Os alunos aprovados são comunicados via e-mail, informados na inscrição. A matrícula é realizada pelo responsável presencialmente na EPES (Escola de Programação e Empreendedorismo de Saquarema), com a entrega de todos os documentos e assinatura da matrícula. São disponibilizadas 300 vagas.
O curso possui duração de 2 anos e o processo de matrícula e seleção é disponibilizado de acordo com divulgação em redes sociais. A duração do processo de inscrição até a matrícula é de aproximadamente 1 mês.
Criar um ambiente educacional inovador para o ensino de programação e empreendedorismo, incentivando o desenvolvimento socioeconômico da comunidade e preparando os jovens para os desafios do mercado digital global. As aulas ocorrem semanalmente sendo, 2 vezes por semana a disciplina programação com duração de 1h20min por dia, 1 vez por semana a disciplina de empreendedorismo com duração de 40min por dia e 1 vez por semana a disciplina inglês técnico com duração de 40min por dia.
Estar matriculado na Rede Municipal de Ensino de Saquarema do 8º ao 9º ano, declaração de matrícula escolar, CPF e RG do aluno e responsável, comprovante de residência, e-mail e número para contato.
A consulta é feita presencialmente no polo da EPES.
O serviço é realizado de forma gratuita.
O serviço é disponibilizado mediante publicação em redes sociais do Município e canais oficiais de comunicação. Tendo esse período como referência para inscrições.
Seguindo os princípios que regem a Lei nº 14.533/23/PNED, invoca-se os artigos:
Art. 3º, II – Educação digital escolar: Promover a inserção de tecnologias digitais no currículo
Escolar:
“Mundo digital, que envolve a aprendizagem sobre hardware, como computadores, celulares e tablets, e sobre o ambiente digital baseado na internet, como sua arquitetura e aplicações”.
Art. 3º, III – Capacitação e especialização digital:
“Cultura digital, que envolve aprendizagem destinada à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade, a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados.”
Art. 4º, §1º, III: Fomentar a criação de espaços pedagógicos que estimulem o pensamento computacional:
“Implementação de rede nacional de cursos relacionados a competências digitais, no âmbito da educação profissional e da educação superior”.
O curso possui duração de 2 anos.
A consulta é feita presencialmente no polo da EPES.
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