Emissão de certidão ambiental para fins de incorporação de condomínio, remembramento ou desmembramento de imóvel no Registro Geral de Imóveis (RGI).
Protocolo da Prefeitura.
Indeterminado, devido à necessidade de cumprimento integral das exigências do processo.
O imóvel deve estar sinalizado; a certidão será entregue apenas ao requerente ou a pessoa com autorização assinada.
RG e CPF do requerente.
Documento de propriedade válido.
Espelho cadastral.
Exigência cartorial.
Projeto de construção aprovado (sistema hídrico-sanitário).
Projeto de remembramento ou desmembramento e certidões correspondentes.
Presencial: Rua Segisfredo de Oliveira Bravo, nº 86, Centro, Saquarema, RJ.
E-mail: meioambiente@saquarema.rj.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Definido pelo código tributário.
Quando houver necessidade de regularização de imóvel junto ao RGI.
Lei nº 1055/2010.
Para comprovar a regularidade ambiental do imóvel em processos de incorporação, remembramento ou desmembramento junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI).
RG, CPF, documento de propriedade, espelho cadastral, exigência cartorial, projeto aprovado e certidões correspondentes.
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