O Serviço de Vigilância Epidemiológica (SVE) no município de Saquarema é um componente essencial da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, atuando como um dos pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um serviço contínuo, técnico e estratégico, cuja finalidade é detectar, prevenir, controlar e, sempre que possível, eliminar doenças e agravos à saúde da população, com base em evidências científicas, dados sistematizados e protocolos oficiais.
As ações da Vigilância Epidemiológica englobam a coleta, análise e interpretação sistemática de dados de saúde, permitindo a identificação de padrões de ocorrência de doenças, surtos e fatores de risco. Entre suas atribuições destacam-se a investigação de casos suspeitos, o monitoramento de doenças de notificação compulsória, a resposta rápida a surtos e epidemias, e o apoio técnico às demais unidades de saúde para a tomada de decisões.
A solicitação de serviços relacionados à Vigilância Epidemiológica pode ser feita de forma presencial, por meio de demanda espontânea, notificação por profissionais de saúde ou encaminhamento institucional, diretamente na sede da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, localizada à Rua Adolfo Bravo, S/N, Bacaxá, Saquarema/RJ, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
O prazo para início das ações varia de acordo com a natureza da demanda. Notificações de agravos de notificação imediata, como meningite ou surtos alimentares, são analisadas em tempo real, com resposta técnica imediata ou em até 24 horas após o registro. Para doenças de notificação semanal ou doenças crônicas, os prazos seguem o fluxo definido pelo Ministério da Saúde, normalmente entre 5 e 15 dias úteis, conforme a prioridade clínica e epidemiológica.
As manifestações sobre o serviço — denúncias, sugestões, elogios ou reclamações — podem ser registradas por meio do Canal de Ouvidoria da Prefeitura de Saquarema, disponível no portal institucional ou pelo aplicativo Colab.
Todo o serviço prestado pela Vigilância Epidemiológica é 100% gratuito, sem qualquer taxa ou cobrança ao cidadão, por se tratar de política pública de saúde de responsabilidade do SUS.
A Vigilância Epidemiológica mantém ações permanentes durante todo o ano, com monitoramento contínuo e plantões técnicos em caso de emergência.
Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
Lei nº 14.129/2021, sobre o Governo Digital;
Portaria GM/MS nº 1.102/2002 – institui o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;
Portaria GM/MS nº 204/2016 – estabelece o financiamento da vigilância em saúde no âmbito do SUS;
Portaria nº 1.061/2020 – aprova as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância em Saúde;
Protocolos técnicos e manuais do Ministério da Saúde, especialmente aqueles relacionados às doenças de notificação compulsória, plano de resposta a surtos e emergências epidemiológicas.
A Vigilância Epidemiológica deve ser acionada sempre que houver suspeita ou confirmação de doenças de notificação compulsória, surtos (como doenças transmitidas por alimentos), agravos de importância coletiva ou situações que representem risco à saúde pública. Profissionais de saúde, instituições e cidadãos podem notificar diretamente na sede da SVE, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Não. Todos os serviços da Vigilância Epidemiológica são inteiramente gratuitos, pois fazem parte das ações essenciais do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há cobrança para investigações, análises, visitas técnicas, monitoramento ou qualquer outro procedimento realizado pelo setor.
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