A Procuradoria-Geral do Município presta serviços de assessoria jurídica, representação judicial e extrajudicial, além de oferecer atendimento direto ao cidadão e aos servidores municipais nos seguintes casos:
Representação judicial do Município em todas as áreas, inclusive na Execução Fiscal;
Atendimento ao contribuinte para esclarecimentos sobre dívidas ativas, execuções fiscais e outros;
Atendimento aos servidores municipais em dúvidas sobre licenças, férias, direitos e obrigações;
Defesa do Poder Executivo em juízo ou fora dele;
Consultoria e emissão de pareceres jurídicos para a Administração Pública;
Apoio à elaboração de leis, decretos e regulamentos;
Proteção do patrimônio público e controle da legalidade dos atos administrativos;
Elaboração de modelos de contratos, convênios e termos administrativos;
Celebração de acordos e conciliações quando o interesse público assim recomendar.
É necessária a abertura de procedimento administrativo no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
Não há prazo estabelecido por norma municipal.
Etapas do processo: recebimento da demanda → distribuição interna → análise e elaboração → devolução ao órgão solicitante;
Prioridade: atendimentos com prazo judicial/ministerial têm prioridade absoluta;
Comunicação: informações são prestadas por despacho no processo administrativo.
Para abertura de procedimento administrativo, é necessária toda a documentação de instrução, para melhor atendimento.
Presencialmente ou através do e-mail: procuradoria@saquarema.rj.gov.br
Os valores são fornecidos no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
Os serviços da Procuradoria-Geral podem ser solicitados a qualquer momento, de acordo com a necessidade do usuário:
Cidadãos e contribuintes: quando houver dúvidas ou necessidade de regularizar questões relacionadas a tributos municipais, execuções fiscais ou outros assuntos de interesse público;
Servidores municipais: sempre que surgirem dúvidas sobre direitos funcionais, como licenças, férias, afastamentos ou procedimentos administrativos;
Órgãos da Administração Pública: a qualquer tempo, para solicitações de pareceres jurídicos, representação judicial ou orientação normativa.
Lei Orgânica do Município de Saquarema;
Lei Municipal nº 1.192/2012 (dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Município);
Constituição Federal (artigos sobre advocacia pública e defesa judicial dos entes públicos).
A PGM presta assessoria jurídica à Administração Pública, representa o Município judicial e extrajudicialmente, atende contribuintes sobre dúvidas de dívida ativa e execução fiscal, orienta servidores sobre direitos funcionais, emite pareceres, elabora atos normativos e realiza acordos quando houver interesse público.
A solicitação deve ser feita por meio da abertura de um procedimento administrativo no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, apresentando toda a documentação necessária para a instrução do pedido.
Sua pesquisa foi enviada com suceso.
Sua pesquisa foi enviada com suceso.
Sua pesquisa foi enviada com suceso.
Sua pesquisa foi enviada com suceso.
Sua pesquisa foi enviada com suceso.